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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13633, de 19 de maio de 2000

Nº 13633/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se RODOVIA GERALDO D'ABADIA DE PINA o trecho rodoviário da GO-338 que interliga as cidades de Pirenópolis e Abadiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 29-05-2000)

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