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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13632, de 19 de maio de 2000

Nº 13632/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras, até o limite de R$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de materiais de consumo, obras e instalações, serviços e outros, nos programas Estrada Nova, Asfalto Novo, Tempo de Sanear e de Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Próprios Públicos, com recursos do Tesouro e de convênios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2.000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 25-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.2000.

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