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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13626, de 15 de maio de 2000

Nº 13626/2000

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cessão de uso de área rural à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, para implantação do Projeto Casulo, de assentamento de produtores rurais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso, à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, da área de 241.71,86há, da Fazenda Areias, localizada no Município de Aragarças.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere ao artigo anterior destina-se à implantação do Projeto Casulo, de assentamento de produtores rurais.
Art. 3.
- A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo firmado pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.

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