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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13625, de 15 de maio de 2000

Nº 13625/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Assistência Social.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Assistência Social, até o limite de R$ 5.420.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a execução de ações de assistência social, mediante convênio com órgãos federais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.

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