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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13617, de 15 de maio de 2000

Nº 13617/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ILSON VAZ DOS REIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
- Fica concedida a ILSON VAZ DOS REIS uma pensão especial, mensal, no valor de R300,00 ( trezentos reais ).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art.1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112 da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.

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