- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato dos Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do extinto DERGO (SINDERGO), entidade de classe, sem fins lucrativos, a área de 23.829,00 m2, constante da escritura lavrada no Livro 59, às fls. 135 v/136 v, em data de 25.01.51, no Cartório do 2º Ofício de Notas, onde funciona o seu complexo, integrado pela sede edificada, clube recreativo e a escola de 1º Grau Eng. Flávio A. Cascão, assim representada nos respectivos memoriais descritivos:Iimóvel: sede do SINAGETOP, situado na Quadra 32, Lote 21, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 1.475,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confluência da Rua 17 com Rua 9; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 107º11"02" - 40,00m indo até o marco M-02 cravado na confluência da Rua Martinho Nascimento; daí segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 152º11"02" - 7,07m; Az. 197º11"02" - 25,00m; passando pelo marco M-03 e indo até o marco M-04 cravado na confrontação com o Lote 23; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 287º11"02" - 50,00m indo até o marco M-13 cravado na confrontação com a Rua 17; daí, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 17º11"02" - 25,00m; Az. 62º11"02" - 7,07m, passando pelo M-14 e indo até o marco M-01 onde deu origem a esta descrição;
- Redação dada pela Lei nº 17.669, de 21-06-2012. imóvel: sede do SINDERGO, situado na Quadra 32, Lote 21, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 1.200 m2, possuindo as seguintes dimensões:
Começa no marco M-1, cravado na confrontação da Rua 17 (DERGO) com a Rua 9 (DERGO); deste confrontando com a Rua 9 (DERGO), segue com o rumo magnético de 69º SE e distância de 40,00 metros, indo até o marco M-2; deste, confrontando com a Rua Martinho Nascimento, segue com o rumo magnético de 21º00"S’ e distância de 30,00 metros indo até o marco M-3; deste confrontando com o DERGO, segue com o rumo magnético de 69º00"N’ e distância de 40,00 metros, indo até o marco M-4; deste, confrontando com a Rua 17 (DERGO), segue no rumo magnético de 21º00’NE e distância de 30,00 metros indo até o marco M-1; ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIimóvel, clube recreativo do SINAGETOP, situado nas Quadras 07, 08, 21 e 22, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 20.019,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confrontação da Rua 14 com a Av. 24 de Outubro; daí segue com a última confrontação com o azimute de 107º05"13" e a distância de 154,50m indo até o marco M-02 cravado na confrontação com a Rua 16; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 152º05"13" - 7,07m, Az. 197º05"13" - 112,00m e Az. 242º05"13" - 7,07m passando pelos marcos M-03, M-04 indo até o marco M-05 cravado na confrontação com a Rua 9; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 287º05"13" - 154,50m e Az. 332º05"13" - 7,07m passando pelo marco M-06 indo até o marco M-07 cravado na confrontação com a Rua 14; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 17º05"13" - 112,00m e Az. 62º05"13" - 7,07m passando pelo marco M-08 indo até o marco M-01 ponto inicial desta descrição;
- Redação dada pela Lei nº 17.669, de 21-06-2012. imóvel: Clube Recreativo do SINDERGO, situado nas Quadras 07, 08, 21 e 22, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 20.069,00 m2, possuindo as seguintes dimensões:
- Revogado pela Lei nº 14.949, de 27-09-2004, art. 1º.
Começa no Marco M-1, cravado na confrontação da Rua 14 (DERGO) com a Avenida 24 de Outubro (DERGO); deste confrontando com a Avenida 24 de Outubro (DERGO), segue com o rumo magnético de 69º SE e distância de 164,50 metros, indo até o marco M-2; deste, confrontando com a rua 16 (DERGO), segue com o rumo magnético de 21º00’SW e distância de 122,00 metros indo até o marco M-3; deste, confrontando com a Rua 9 (DERGO), segue com o rumo magnético de 69º00’NW e distância de 164,50 metros, indo até o marco M-4; deste, confrontando com a Rua 14 (DERGO), segue no rumo magnético de 21º00’NE e distância de 122,00 metros indo até o marco M-1; ponto inicial da descrição deste perímetro;
IIIimóvel: Escola de 1º grau Engº Flávio Alberto Cascão, situado na Quadra 20, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 2.560,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confrontação da Quadra 20 (Parte) e Av. Anhanguera; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 287º11"32" - 37,92m indo até o marco M-02 cravado na confluência da Av. Anhanguera e Rua 13; daí, segue confrontação com a Rua 13 com os seguintes azimutes e distâncias:Az. 332º07"08" - 7,08m; Az. 17º02"43" - 50,24m passando pelo marco M-03 e indo até o marco M-04 cravado no cruzamento da Rua 13 com a Rua 11-A; daí, segue pela Rua 11-A com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 62º08"35" - 7,06m; Az. 107º14"27" - 37,92m passando pelo marco M-05 indo até o marco M-06 cravado na confrontação com a Quadra 20 (Parte); daí, segue com esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 197º02"43" - 60,21m indo até o marco M-01 onde deu origem a esta descrição.
- Redação dada pela Lei nº 17.669, de 21-06-2012. imóvel: Escola de 1º Grau Engº Flávio A. Cascão, situado na Quadra 20 (parte), Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 2.560,00 m2, possuindo as seguintes dimensões:
- Revogado pela Lei nº 15.713, de 28-06-2006.
Começa no marco M-1, cravado na confrontação da Rua 13 (DERGO) com a Rua 11-A (DERGO); deste confrontando com a Rua 11-A (DERGO), segue com o rumo magnético de 69º SE e distância de 40,00 metros, indo até o marco M-2; deste, confrontando com o DERGO, segue com o rumo magnético de 21º00’SW e distância de 64,00 metros indo até o marco M-3; deste, confrontando com a Avenida (DERGO), segue com o rumo Magnético de 69º00’NW e distância de 40,00 metros, indo até o marco M-4; deste, confrontando com a rua 13 (DERGO), segue no rumo magnético de 21º00’NE e distância de 64,00 metros indo até o marco M-1; ponto inicial da descrição deste perímetro.
- Revogado pela Lei nº 15.713, de 28-06-2006.
§ 1ºA doação autorizada neste artigo far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do doador, em caso de extinção do donatário.
- Renumerado pela Lei nº 17.669, de 21-06-2012, art. 3º.
Parágrafo único- A doação autorizada neste artigo far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do doador, em caso de extinção do donatário.
§ 2ºO donatário poderá edificar e explorar economicamente, por si ou através de terceiros, ou permutar por imóveis do mesmo valor, os imóveis cuja doação é autorizada nesta e na Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000.
- Acrescido pela Lei nº 17.669, de 21-06-2012.