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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13598, de 22 de março de 2000

Nº 13598/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE SÃO PIO X, entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial e promocional, com sede na Rua São Salvador Qd-, Lt. 13/14, Vila Paraíso, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 27-03-2000)

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