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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13594, de 15 de março de 2000

Nº 13594/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Deputado ANTONINO CAMILO ANDRADE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 22-03-2000)

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