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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13592, de 26 de janeiro de 2000

Nº 13592/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se JOSÉ INÁCIO RODRIGUES DE BARROS o ginásio de esportes de Inaciolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 04-02-2000)

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