Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13575, de 28 de dezembro de 1999

Nº 13575/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, à conta de recursos próprios, à Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, até o limite de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de materiais, reforma de prédio e recuperação de estradas para a Comunidade Kalunga.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 06-01-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo