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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13574, de 26 de dezembro de 1999

Nº 13574/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Dr. EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 28 de dezembro 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 04-01-2000)

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