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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13572, de 28 de dezembro de 1999

Nº 13572/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa, do Município de Mineiros, um terreno, constante de parte da Quadra 151, do loteamento José Antônio da Costa Nery, com área de 4.637,29m2 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados vírgula vinte e nove), dentro das seguintes dimensões e confrontações: 69,00m (sessenta e nove metros), dando para a Avenida 7, com dois chanfrados nas esquinas de 4,24m (quatro metros quadrados vírgula vinte e quatro) cada; lado direito 59,00m (cinquenta e nove metros), dando para a Rua 14-A; fundo 75,00m (setenta e cinco metros), confrontando com área ocupada pela Escola Estadual Antônio Carrijo de Souza.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção e instalação de uma sede do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demostenes Lazáro Xavier Torres

(D.O. de 04-01-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.2000.

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