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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13567, de 15 de dezembro de 1999

Nº 13567/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Americano do Brasil, com sede à Praça Olhos D’Água, Centro, em Americano do Brasil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 20-12-1999)

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