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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13566, de 15 de dezembro de 1999

Nº 13566/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica a Associação de Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede à Rua Flamboyant, Qd. 07, Lt. 03, Vila Santa Lúcia, na cidade de Anicuns.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 20-12-1999)

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