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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13556, de 11 de novembro de 1999

Nº 13556/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Academia Goiana de Letras, sociedade civil, sem fins lucrativos, o prédio urbano, situado na Rua 20, no Setor Central de Goiânia, com o respectivo terreno, constituído dos lotes de terras nºs 27 (vinte e sete), 35 (trinta e cinco) e 38 (trinta e oito), da Quadra 34 (trinta e quatro), onde tem sede e foro a referida entidade.
Parágrafo único- A doação autorizada neste artigo far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do doador, em caso de extinção da donatária.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 19-11-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1999.

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