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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13555, de 11 de novembro de 1999

Nº 13555/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede título honorífico de Cidadão Goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Dr. DIRCEU FERREIRA DE ARAÚJO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 19-11-1999)

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