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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13553, de 11 de novembro de 1999

Nº 13553/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Rodovia Prof. JOSÉ EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO o trecho rodoviário da GO-403 que interliga as cidades de Goiânia e

Senador Canedo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 19-11-1999)

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