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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13546, de 25 de outubro de 1999

Nº 13546/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Creche Maria dolores de Assistência à Criança e ao Adolescente - CMOACA, da cidade de Jussara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 28-10-1999)

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