Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13539, de 15 de outubro de 1999
Nº 13539/1999
LEI No 13.539, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pequeno Abandonado "Luz de Jesus", com sede na Rua 38, Qd. 46-A, Lt. 03, Bairro Recanto do Sol, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 20-10-1999)