Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13538, de 15 de outubro de 1999
Nº 13538/1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Maria de Nazaré, estabelecida na Avenida Amazonas n° 04, Centro, na cidade de Acreúna.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 20-10-1999)