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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13535, de 15 de outubro de 1999

Nº 13535/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nome a ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Denomina-se PROFESSORA PAÍNA o Ginásio de Esportes da cidade de Santo Antônio de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

César Augusto Sebba

(D.O. de 20-10-1999)

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