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Lei Estadual de Goiás nº 13534, de 15 de outubro de 1999

Nº 13534/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.534, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.

Vide Lei n° 15.479, de 14-12-2005.

Concede pensão especial à viúva do ex-Deputado estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a ELZA BRAGA BORGES, viúva do ex-Deputado estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES, pensão especial no valor mensal de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais).
Parágrafo único- Ao beneficio de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art 10 da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 20-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1999.

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