Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13530, de 14 de outubro de 1999

Nº 13530/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Rio dos Bois, Vila Mutirão e Jardim Esperança, da cidade de Anicuns.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 21-10-1999)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo