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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13528, de 14 de outubro de 1999

Nº 13528/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Garantia dos Direitos do Cidadão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Garantia dos Direitos do Cidadão, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 21-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.

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