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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13524, de 5 de outubro de 1999

Nº 13524/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à conta de recursos por ele diretamente arrecadados e destinados como repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 08-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1999.

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