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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13520, de 4 de outubro de 1999

Nº 13520/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reciclagem, Beneficiamento de Lixo e Preservação Ambiental - ARBELPA, com sede no Conjunto 11 HC - Loja 45, Avenida Perimetral, na cidade de Novo Gama-GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-10-1999)

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