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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13516, de 4 de outubro de 1999

Nº 13516/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono e seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DE JESUS, entidade de fins filantrópicos, com sede própria, na Av. Central, esquina com Rua 6, Qd. P, Lt. A, Vila Santa Tereza, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 07-10-1999)

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