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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13515, de 4 de outubro de 1999

Nº 13515/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à escola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOÃO a Escola Estadual de Aparecida do Rio Doce, sita na Rua lzenilda Ferreira nº 51, no Município de Aparecida do Rio Doce.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 07-10-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.10.1999.

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