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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13509, de 10 de setembro de 1999

Nº 13509/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Fundo Rotativo do Gabinete Militar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Fundo Rotativo do Gabinete Militar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 15-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1999.

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