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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13499, de 20 de agosto de 1999

Nº 13499/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se CLÁUDIO MARTINS PIRES a ponte sobre o Ribeirão Fala Verdade na GO-410, no Município de Edéia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O.de 26-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.

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