Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13498, de 20 de agosto de 1999
Nº 13498/1999
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se CLÓVIS RODRIGUES DO VALE a ponte construída sobre o Rio dos Bois, localizada na GO-410, divisa dos Municípios de Porteirão e Edéia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 26-08-1999)