Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13495, de 20 de agosto de 1999

Nº 13495/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se GINÁSIO DE ESPORTES PROFESSOR NILSON DE OLIVEIRA SANTOS o Ginásio de Esportes do Município de Urutaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

César Augusto Sebba

(D.O. de 26-08-1999)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo