Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13494, de 20 de agosto de 1999
Nº 13494/1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DOS MAÇONS DA LOJA MAÇÔNICA UNIÃO FRATERNAL N° 5, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Jandaia, sito na Rua Manoel Machado Borges, n° 47 - Centro, inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) sob o n° 02730889/0001-98.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 26-08-1999)