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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13488, de 20 de agosto de 1999

Nº 13488/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se CLOTÁRIO DE FREITAS o Colégio Estadual localizado na Rua C-75, no Setor Sudoeste, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 26-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.1999.

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