Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13483, de 19 de agosto de 1999
Nº 13483/1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA ETERNA VIGILÂNCIA N° 104, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Inhumas, sito à Av. Bernardo Sayão, s/n, Centro, com o CGC: 01736.846.842/0001-79.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1999.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.O. de 04-10-1999)