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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13480, de 13 de agosto de 1999

Nº 13480/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Educação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Educação, até o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinados à aquisição de alimentos para o Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,13 de agosto de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 17-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.1999.

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