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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13472, de 27 de julho de 1999

Nº 13472/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Ginásio de Esportes JOSÉ DE SOUZA FRANCO o ginásio de esportes do Município de Cezarina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

César Augusto Sebba

(D.O. de 05-08-1999)

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