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Lei Estadual de Goiás nº 13470, de 27 de julho de 1999

Nº 13470/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a cessão, pelo Poder Executivo, de espaço livre em seus próprios estaduais, com o objetivo de divulgação de campanhas educativas contra drogas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para entidades filantrópicas e privadas espaços livres existentes em seus próprios estaduais, objetivando a divulgação, em caráter permanente, de campanhas acerca dos perigos das drogas para nossa sociedade.
Art. 2.
- O Estado através de seus órgãos competentes, poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias os objetivos desta lei.
Parágrafo único- O decreto de regulamentação especificará quais os espaços livres nos próprios estaduais que poderão ser usados por fiel cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 05-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.

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