Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13469, de 27 de julho de 1999
Nº 13469/1999
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Estadual Sebastião de Siqueira" o colégio localizado na Av. Alexandre de Morais, esquina com a Av. Maria Cardoso, no Parque Amazônia, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 05-08-1999)