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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13469, de 27 de julho de 1999

Nº 13469/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Estadual Sebastião de Siqueira" o colégio localizado na Av. Alexandre de Morais, esquina com a Av. Maria Cardoso, no Parque Amazônia, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 05-08-1999)

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