Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13454, de 16 de abril de 1999
Nº 13454/1999
Declara de utilidade a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E IRRIGANTES DA FELICIDADE - APPIF, localizada na Fazenda Felicidade, no Município de Hidrolândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 23-04-1999)