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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13441, de 31 de dezembro de 1998

Nº 13441/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a autorização que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os créditos relativos a investimentos efetuados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, no território do atual Estado do Tocantins, para fins de abatimento da dívida do Estado de Goiás junto à União.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 07-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1999.

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