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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13434, de 29 de dezembro de 1998

Nº 13434/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia JOAQUIM ASSUNÇÃO DE AZEVEDO a GO-154, Carmo do Rio Verde/Uruana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Edmário de Castro Barbosa

(D.O. de 30-12-1998)

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