Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13433, de 29 de dezembro de 1998
Nº 13433/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a incluir no plano rodoviário estadual a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 30-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.