Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13431, de 29 de dezembro de 1998
Nº 13431/1998
Dá denominação à entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se RANULFO BATISTA CORDEIRO o Museu da Faculdade de Ciências Agrárias e Letras (FACAMP), da Cidade de Campos Belos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-12-1998)