Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13426, de 29 de dezembro de 1998
Nº 13426/1998
Dá denominação à rodovia estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se LÚCIA VIANA LOPES à GO-469, que liga a GO-060, no município de Trintade, à GO-070, no município de Goianira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Edmário de Castro Barbosa
(D.O. de 30-12-1998)