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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13412, de 24 de dezembro de 1998

Nº 13412/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação do Colégio Estadual "Amália Hermano Teixeira", em Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual AMÁLIA HERMANO TEIXEIRA, nesta Capital em funcionamento desde o ano de 1997.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.

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