Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13405, de 24 de dezembro de 1998

Nº 13405/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao Dr. RAIMUNDO MENDES DE BRITO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

(D.O. de 30-12-1998)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo