Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13399, de 21 de dezembro de 1998
Nº 13399/1998
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Dr. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA o Hospital de Cavalcante de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Cairo Alberto de Freitas
(D.O. de 24-12-1998)