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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13398, de 21 de dezembro de 1998

Nº 13398/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se MIGUEL ALFREDO CARNEIRO o Ginásio de Esportes do Jardim Guanabara, sito à Avenida Vera Cruz, s/nº, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Denício Célio Trindade

(D.O. de 24-12-1998)

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