Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13391, de 8 de dezembro de 1998
Nº 13391/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositiva da Lei nº 5.500, de 06 de novembro de 1964.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica instituída, nas unidades escolares, nas creches que sejam públicas, filantrópicas ou da iniciativa privada, no ato da matrícula, a apresentação do comprovante de vacinação, devidamente atualizado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 14-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1998.