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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13391, de 8 de dezembro de 1998

Nº 13391/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositiva da Lei nº 5.500, de 06 de novembro de 1964.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 5.500, de 6 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída, nas unidades escolares, nas creches que sejam públicas, filantrópicas ou da iniciativa privada, no ato da matrícula, a apresentação do comprovante de vacinação, devidamente atualizado.

Parágrafo único- A norma de que trata o presente artigo será, também, imposta às gestantes, quando de suas internações nas unidades de saúde.”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

(D.O. de 14-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1998.

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